Em 2018 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, uma cartilha que ajuda para esclarecer dúvidas sobre a propaganda eleitoral na internet. Veja e tenha uma noção básica de como poderá funcionar esse ano.
As informações constam de uma cartilha interativa que traz as principais regras a serem seguidas, nas eleições deste ano, por partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores no meio virtual.
FOI PERMITIDO
Plataformas on-line;- site do candidato, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de Internet localizado no Brasil;
Mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário (no prazo máximo de 48 horas);
Blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação.
FOI PROIBIDO
Propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas;
Propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
Venda de cadastro de endereços eletrônicos;- propaganda por meio de telemarketing, em qualquer horário;
Atribuição indevida de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.
Uma nova cartilha deverá explica, por exemplo, as normas para o impulsionamento de publicações no Facebook e Instagram. A ação é permitida no período eleitoral, mas deve ser contratada diretamente por meio das plataformas de mídias sociais, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O uso estratégico – e pago – de ferramentas em busca de maior visibilidade também é uma forma de impulsionamento permitida pela legislação. A informação também consta do material preparado pelo TSE.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
O conteúdo foi distribuído pela plataforma SlideShare e pode ser baixado em formato de apresentação. Também é possível acessar uma versão em PDF interativo, que permite clicar nos botões com o tema escolhido para ser direcionado ao resumo de cada assunto.
Útil para candidatos a cargos eletivos e profissionais de comunicação digital, o material é importante também para os eleitores, que poderão conhecer as regras para saber se seus candidatos estão promovendo suas campanhas dentro do que estabelece a lei.
Acesse nesses links o conteúdo da cartilha em vídeoe em PDF.
When you login first time using a Social Login button, we collect your account public profile information shared by Social Login provider, based on your privacy settings. We also get your email address to automatically create an account for you in our website. Once your account is created, you'll be logged-in to this account.
DisagreeAgree
Connect with
I allow to create an account
When you login first time using a Social Login button, we collect your account public profile information shared by Social Login provider, based on your privacy settings. We also get your email address to automatically create an account for you in our website. Once your account is created, you'll be logged-in to this account.
Segundo Maia, em seu artigo Exclusão social: Algumas Considerações Sobre a Realidade Brasileira – “O termo ‘exclusão social’ entra em cena, especialmente, a partir da década de 1980 em meio à crise do sistema capitalista – que, como já previa a interpretação marxista da economia capitalista, vive de crises, numa repetição de tragédias e farsas. Em linha gerais, o tema da exclusão social é remetido a uma base estrutural de desigualdade, ou estruturando-se em um pilar de necessidades e desigualdade na distribuição e acesso aos direitos. Em outras palavras, a exclusão social é traço característico de sociedades em que algum grupo social acumula condições de acesso a direitos básicos – educação, saúde, cultura, tecnologias, etc – em detrimento de outro. O marcador social da exclusão pode ter diferentes origens, desde a questões étnicas até questões de gênero. Na forma social capitalista, contudo, é na categoria de classe social que reside o elemento analítico para entender a exclusão social. Quem não detém não pertence às classes dominantes – a classe capaz de comprar a força de trabalho de milhões de pessoas -, estará no grupo para a qual se dirige os vetores da tragédia da exclusão social.”
Leia trechos do artigo de Gilvana Maia publicado no site da AgendaMIC.
A 3ª edição da AgendaMIC na Live do Léo, apresentada por Welton Matos – autor da Agenda, convidou trouxe também a Professora Lilian Maria, Coordenadora da APLB – Associação dos Professores Licenciados da Bahia para falar sobre a Luta dos Professores na Defesa dos Direitos foi o tema central da última edição da AgendaMIC, que aconteceu na última terça-feira, 23/03.
O bate-papo virtual aconteceu a noite e foi transmitido na Live do Léo. Veja como foi a conversa assistindo o vídeo abaixo.